6.11.09

Para tudo, o nome tem que mudar! – Registro de Marcas

Ao sermos abordados para um trabalho de desenvolvimento de marca e de sua identidade visual, perguntamos ao cliente se o nome já estava registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A resposta foi: “Sim, já demos entrada”. O primeiro passo havia sido dado. Ao longo de nosso trabalho, porém, recebemos uma ligação do tipo de "gol do adversário aos 45 minutos do segundo tempo": "Para tudo! O INPI recusou o pedido de registro!" Como consultores, nosso papel neste momento foi traçar um diagnóstico da situação. Para isso, fomos mais a fundo no processo de registro e descobrimos muitas falhas. Por isso, achamos interessante o tema.

As marcas podem ser registradas de duas formas básicas: nominativa, sendo registrado apenas o nome; ou mista, com registro de nome e imagens. O primeiro passo é realizar o registro do nome. Esse processo passa por um período de análise no INPI, ficando 45 dias aproximadamente em sigilo. Após esta data, o INPI publica em seu site o nome requerido e o requerente recebe um número de processo. Somente a partir dessa data é que devemos iniciar o trabalho de criação da identidade. A titularidade da marca pode levar até quatro anos para ser expedida pelo INPI, o que torna o processo incompatível com a dinâmica de mercado. Vale lembrar que ao longo destes quatro anos, outras empresas podem questionar o ineditismo da criação, impedindo o processo de titularidade.

Uma documento, importante para diminuir a chance desses transtornos chama-se Parecer Marcário. Nele, antes de qualquer custo junto ao INPI, estão as possibilidades de registro, as oposições que venham a ocorrer ao longo do processo, bem como uma relação de diversos nomes próximos ao que se têm o interesse de registrar. Geralmente, após o processo de Naming, encaminhamos uma lista com três nomes para serem avaliados. Depois de analisar esse parecer, damos entrada somente em uma marca, a que possuir melhor condições de registro e menor possibilidade de oposições. Todo o processo deve ser monitorado por um profissional especializado durante quatro longos anos, pois o INPI estabelece datas para pagamentos de taxas e para respostas às oposições. Vale lembrar que para se chegar aos nomes uma pesquisa com o consumidor é sempre bem-vinda, mas isto é outro tema.

Voltar para a página inicial

Nenhum comentário: